Por que o banco aprovou uma operação que você nunca faria?
Quando o dinheiro sai da sua conta por um golpe, a primeira pergunta não é o que você fez. É por que o sistema que deveria proteger a operação deixou passar.
Este escritório atua na defesa de vítimas de fraude bancária e na responsabilização de instituições financeiras por falhas de seus próprios sistemas. Advogado, doutor e professor universitário, com passagem anterior pela gestão de empresa.
Os golpes seguem roteiros conhecidos. Identifique qual atingiu você e entenda o que precisa ser provado.
Ver os tipos de golpe → Quem responde por isso?Em que condições a instituição financeira responde. O critério de dois eixos que o STJ vem aplicando, com as fontes.
Entender a responsabilidade → O que faço agora?Os passos das primeiras horas e um roteiro para organizar o relato antes de qualquer contato.
Abrir o roteiro →O problema não é só o golpista. É a falha que o tornou possível.
Todo golpe bancário tem dois lados. Há o terceiro que fraudou, e há o sistema que autorizou a operação, moveu o dinheiro e não barrou o que fugia do seu padrão. O primeiro some. O segundo tem nome, CNPJ e dever de segurança.
Ocorre que a jurisprudência já reconhece esse segundo lado. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça firmou, desde 2012, que as instituições financeiras respondem de forma objetiva pelos danos de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Não é preciso provar má-fé do banco; basta a falha no serviço que ele se comprometeu a prestar com segurança.
É desse ângulo que o caso se monta. Não pela pergunta de por que a vítima acreditou, mas pela pergunta de por que a operação foi aprovada, por que a transferência atípica não foi retida e por que os dados que deram aparência de legitimidade ao golpista estavam com quem não deveria tê-los.